Guia · Rastreabilidade
Passaporte digital de produto: o que muda para quem faz coleção
A Europa caminha para exigir que as roupas vendidas lá carreguem um registro digital com composição, origem e destino. Este guia explica o que é, o prazo previsto, o que já acontece no Brasil e por que a resposta começa na sua ficha técnica.
§ 01 · Conceito
O que é o passaporte digital de produto?
O passaporte digital de produto, ou DPP na sigla em inglês, é um registro digital ligado a um item físico e acessível por um código na própria peça. Ele reúne informações como composição do material, origem dos insumos, onde a peça foi produzida, como cuidar dela e o que fazer com ela no fim da vida útil.
A intenção por trás disso é simples: fazer com que consumidor, varejo, reciclador e fiscalização leiam a mesma informação sobre a mesma peça. Hoje essa informação existe, mas espalhada entre e-mail, planilha e a memória de quem desenvolveu.
Para quem faz coleção, a mudança não é de etiqueta. É de processo: passa a ser preciso saber e provar o que antes bastava saber.
§ 02 · Prazo
O que está previsto, e quando
A base é o ESPR, o regulamento europeu de ecodesign para produtos sustentáveis. Ele não trata só de moda: define uma estrutura e vai detalhando setor por setor, através de atos delegados.
Têxteis e vestuário estão em primeiro na lista. A Comissão Europeia prevê adotar o ato delegado de têxteis no fim de 2027, e o ESPR exige pelo menos 18 meses entre a entrada em vigor do ato e o início da obrigação. Pelo calendário atual, o passaporte para roupas não deve ser exigido antes de 2029.
Como o ato ainda não foi adotado, essa data é previsão. Mas duas regras do mesmo regulamento já valem: desde 19 de julho de 2026, empresas grandes não podem destruir roupas, acessórios e calçados não vendidos na União Europeia, e o registro europeu de passaportes digitais está no ar desde 20 de julho de 2026. O escopo também está claro: vale para o produto colocado no mercado europeu, não importa de onde a empresa seja.
O que isso significa no Brasil
Se você exporta, ou fornece para quem exporta, o prazo é seu também.
Para quem vende só no mercado interno não há obrigação prevista. Mas o tema já se move por aqui: no primeiro semestre de 2026, o projeto Segue o Fio testou passaporte digital em 94 peças de uma marca paulistana, e a GS1 Brasil trabalha os padrões de identificação que tornam esse registro legível fora do país.
Linha do tempo
- 18/07/2024 O ESPR, regulamento europeu de ecodesign, entra em vigor.
- 16/04/2025 O plano de trabalho 2025 a 2030 põe têxteis e vestuário em primeiro na lista de produtos.
- 15/07/2026 Seis normas técnicas do passaporte digital são publicadas no Jornal Oficial da UE.
- 19/07/2026 Empresas grandes ficam proibidas de destruir roupas, acessórios e calçados não vendidos.
- 20/07/2026 O registro europeu de passaportes digitais entra no ar.
- Fim de 2027 Adoção prevista do ato delegado de têxteis, que define o que o passaporte das roupas traz. (previsão)
- 2029 em diante Início previsto da obrigação para roupas, pelo menos 18 meses depois do ato. (previsão)
- 19/07/2030 A proibição de destruir não vendidos passa a valer para empresas médias.
Datas conferidas em outubro de 2026 no texto do ESPR, na página da Comissão Europeia sobre o passaporte digital de vestuário, no anúncio da proibição de destruir roupas não vendidas e no anúncio do registro europeu. Regulação em elaboração muda de calendário: se você depende disso para planejar, confirme a versão vigente antes de decidir.
§ 03 · Na prática
O passaporte pede o que a sua ficha técnica já deveria ter
Quando se olha item por item o que o registro precisa carregar, quase tudo é informação de desenvolvimento, não de sustentabilidade. É dado que nasce na criação da peça e costuma se perder no caminho.
Composição do material
Percentual de cada fibra, por componente da peça.
Sai de: Ficha técnica
Origem dos insumos
Quem forneceu o tecido, o aviamento, o fio.
Sai de: Fornecedor homologado
Onde foi produzido
Facção, oficina, país e etapa de cada processo.
Sai de: Cadastro de fornecedor
Cuidados e durabilidade
Lavagem, conservação e vida útil esperada.
Sai de: Ficha técnica
Reparo e descarte
Como consertar, reciclar ou devolver a peça.
Sai de: A definir pela marca
Identificação única
Um código por item, que liga a peça ao registro digital.
Sai de: REF e grade
§ 04 · Preparação
Quatro coisas que valem agora, independentemente do texto final
Tire a composição da cabeça de alguém
Se o percentual de fibra vive num arquivo do fornecedor, num e-mail ou na memória da modelista, ele não existe como dado. Ele precisa estar num campo, na ficha da peça, por componente.
Ligue o insumo ao fornecedor certo
Não basta saber que a peça leva malha. É preciso saber de qual fornecedor veio aquela malha, naquela coleção. Sem esse vínculo, a origem não é reconstituível depois.
Guarde a versão, não só o valor
A composição muda no meio do desenvolvimento com mais frequência do que se admite. O que vale para o passaporte é o que foi de fato produzido, então o histórico de versões deixa de ser conforto e vira prova.
Padronize antes de escalar
Cadastrar "algodão", "Algodão" e "100% CO" como três coisas diferentes funciona no dia a dia e quebra na hora de exportar o dado. Vocabulário controlado agora custa pouco, depois custa retrabalho.
Onde a Coleção.Moda entra, e onde não entra
A plataforma não emite o passaporte digital nem gera o código que vai na etiqueta. Isso é papel de quem publica o registro, seguindo o padrão que a regulação definir.
O que ela faz é manter organizada, desde o desenvolvimento, a informação que o passaporte vai pedir: composição por componente na ficha técnica, fornecedor ligado a cada insumo pelo Conecta, histórico de versões do que mudou e a referência única da peça. Quem chega na exigência com isso pronto resolve um problema de exportação. Quem chega sem, precisa reconstruir o passado, que é a parte cara.
§ 05 · Perguntas frequentes
Dúvidas sobre passaporte digital
O que é o passaporte digital de produto (DPP)?
É um registro digital ligado a um produto físico, acessível por um código na peça (um QR code, por exemplo), que reúne informações como composição do material, origem dos insumos, onde foi produzido, cuidados, durabilidade e o que fazer com a peça no fim da vida útil. A sigla vem do inglês Digital Product Passport. A ideia é que qualquer pessoa na cadeia, do consumidor ao reciclador, consiga ler a mesma informação sobre aquele item. Para roupas, a lista final de informações será fixada no ato delegado de têxteis, que ainda não foi adotado.
O passaporte digital vai ser obrigatório? Quando?
Para roupas vendidas na União Europeia, ainda não há data obrigatória. A Comissão Europeia prevê adotar o ato delegado de têxteis no fim de 2027, e o ESPR, o regulamento europeu de ecodesign, exige pelo menos 18 meses entre a entrada em vigor do ato e o início da obrigação. Pelo calendário atual, o passaporte para roupas não deve ser exigido antes de 2029, e as datas ainda podem mudar.
Isso vale para uma confecção brasileira?
A obrigação é de quem coloca a roupa no mercado europeu: o fabricante, o produtor ou o importador, seja de onde for a empresa. Distribuidores precisam garantir que o passaporte exista, e fornecedores da cadeia podem ter de repassar as informações que têm. Na prática, a confecção brasileira que vende para a Europa, direta ou indiretamente, deve receber pedidos de dados do cliente ou do importador. Para quem vende só no Brasil, não há obrigação prevista.
Por onde uma confecção começa?
Pela informação que já deveria existir e costuma estar espalhada. Composição por componente, fornecedor de cada insumo, local de produção e histórico do que mudou durante o desenvolvimento. Quem tem isso organizado numa ficha técnica viva chega na regulação com a parte difícil resolvida. Quem tem em planilha e conversa de mensagem vai ter que reconstruir o passado, que é a parte cara.
A Coleção.Moda emite passaporte digital?
Não, e é importante ser claro nisso. A plataforma não gera o passaporte nem o código que vai na etiqueta. O que ela faz é organizar e manter a informação que o passaporte exige: ficha técnica com composição por componente, fornecedores ligados à peça, histórico de versões e a referência única de cada item. É a matéria-prima do passaporte, estruturada desde o desenvolvimento.
Desde quando é proibido destruir roupas não vendidas na Europa?
Desde 19 de julho de 2026, empresas grandes não podem destruir roupas, acessórios de vestuário e calçados não vendidos na União Europeia. Empresas médias entram na regra em 19 de julho de 2030, e micro e pequenas empresas estão isentas. A destruição só é permitida nas exceções previstas, como produto inseguro, danificado sem conserto viável ou falsificado, e a empresa precisa guardar a comprovação por cinco anos.
Já existe lei ou teste de passaporte digital no Brasil?
Não há lei brasileira que exija passaporte digital de produto. Na Câmara, o PL 5518/2023 propõe tornar obrigatória a informação de origem em produtos têxteis e permitir etiqueta por QR code. No primeiro semestre de 2026, o projeto Segue o Fio, do grupo de economia circular do SP+B, testou passaportes digitais em 94 peças de 12 modelos de uma marca paulistana e apresentou os resultados em agosto.
Qual a diferença entre rastreabilidade e passaporte digital?
Rastreabilidade é a capacidade de reconstituir por onde a peça passou e do que ela é feita. O passaporte digital é a forma padronizada de publicar parte dessa informação, ligada ao produto por um identificador. Sem rastreabilidade não há passaporte para publicar, então a ordem é essa: primeiro o dado organizado, depois o formato de saída.
Veja como a ficha técnica guarda composição, fornecedor e versão
Traga uma peça da sua última coleção e a gente mostra na tela o que já estaria pronto para um passaporte digital, e o que ainda não estaria.
Atualizado em 07 de outubro de 2026